Termos e condições

Artigo 1: Definições
1. Ezspa / JL Enterprises, proprietária de www.ezspa.nl, com sede em Amersfoort e registada na Câmara de Comércio sob o número 76478378, é designada nestes termos e condições como vendedora.
2. A contraparte da vendedora é designada como comprador.
3. Vendedora e comprador são conjuntamente designados como as partes.
4. O contrato refere-se ao contrato de compra e venda celebrado entre as partes.

Artigo 2: Aplicabilidade dos termos e condições
1. Estes termos e condições aplicam-se a todas as propostas, ofertas, contratos e entregas de bens ou serviços efetuados pela vendedora ou em seu nome.
2. Quaisquer desvios a estes termos apenas são válidos se expressamente acordados por escrito entre as partes.

Artigo 3: Pagamento
1. O preço total de compra deve ser sempre pago de imediato na loja online. Em determinados casos, poderá ser exigido um pagamento antecipado no caso de reservas. Nessa situação, o comprador receberá um comprovativo da reserva e do pagamento antecipado.
2. Caso o comprador não efetue o pagamento atempadamente, ficará em situação de incumprimento. Enquanto o comprador estiver em incumprimento, a vendedora tem o direito de suspender as suas obrigações até que o comprador cumpra a obrigação de pagamento.
3. Se o comprador permanecer em incumprimento, a vendedora procederá à cobrança da dívida. Os custos relacionados com essa cobrança serão suportados pelo comprador. Estes custos de cobrança são calculados de acordo com o Decreto neerlandês relativo à compensação de custos extrajudiciais de cobrança.
4. Em caso de liquidação, falência, penhora ou suspensão de pagamentos do comprador, todas as reclamações da vendedora contra o comprador tornam-se imediatamente exigíveis.
5. Se o comprador se recusar a cooperar na execução do contrato por parte da vendedora, continuará obrigado a pagar o preço acordado.

Artigo 4: Ofertas, propostas e preço
1. As ofertas são sem compromisso, salvo se for indicado um prazo de aceitação. Caso a oferta não seja aceite dentro desse prazo, caducará.
2. Os prazos de entrega indicados nas propostas são meramente indicativos e não conferem ao comprador o direito de resolução do contrato ou indemnização em caso de ultrapassagem, salvo acordo expresso e escrito em contrário.
3. As ofertas e propostas não se aplicam automaticamente a encomendas subsequentes. Tal deverá ser expressamente acordado por escrito entre as partes.
4. Os preços indicados em ofertas, propostas e faturas incluem o preço de compra com IVA aplicável e quaisquer outros encargos governamentais.

Artigo 5: Direito de livre resolução
1. O consumidor tem o direito de resolver o contrato no prazo de 30 dias após a receção da encomenda, sem necessidade de indicar o motivo. O prazo inicia-se no momento em que o consumidor recebe a encomenda completa.
2. Não existe direito de livre resolução quando os produtos são fabricados de acordo com as especificações do consumidor ou têm um prazo de validade limitado.
3. O consumidor pode utilizar o formulário de livre resolução disponibilizado pela vendedora. A vendedora é obrigada a disponibilizar esse formulário imediatamente após o pedido do comprador.
4. Durante o prazo de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. O produto apenas pode ser desembalado ou utilizado na medida necessária para avaliar se deseja mantê-lo. Caso o consumidor exerça o direito de livre resolução, deverá devolver o produto não utilizado e sem danos, com todos os acessórios fornecidos e, sempre que razoavelmente possível, na embalagem original, de acordo com as instruções claras e razoáveis fornecidas pela vendedora.

Artigo 6: Alteração do contrato
1. Se, durante a execução do contrato, se verificar que é necessário alterar ou complementar os trabalhos a realizar para uma correta execução, as partes ajustarão o contrato atempadamente e de comum acordo.
2. Se as partes acordarem alterar ou complementar o contrato, tal poderá afetar o prazo de conclusão. A vendedora informará o comprador o mais rapidamente possível.
3. Se a alteração ou complemento tiver consequências financeiras e/ou qualitativas, a vendedora informará previamente o comprador por escrito.
4. Se tiver sido acordado um preço fixo, a vendedora indicará em que medida a alteração ou complemento implica uma ultrapassagem desse preço.
5. Em derrogação do disposto no n.º 3 do presente artigo, a vendedora não poderá cobrar custos adicionais se a alteração ou complemento resultar de circunstâncias que lhe sejam imputáveis.

Artigo 7: Entrega e transferência de risco
1. No momento em que o comprador recebe o bem adquirido, o risco transfere-se da vendedora para o comprador.

Artigo 8: Inspeção e reclamações
1. O comprador é obrigado a inspecionar os bens entregues no momento da entrega ou, em qualquer caso, no mais curto prazo possível. O comprador deve verificar se a qualidade e a quantidade dos bens entregues correspondem ao que foi acordado ou aos requisitos normalmente aplicáveis no comércio.
2. As reclamações relativas a danos, faltas ou perda de bens entregues devem ser apresentadas por escrito à vendedora no prazo de 10 dias úteis após a data da entrega.
3. Em caso de reclamação justificada e apresentada dentro do prazo, a vendedora tem o direito de reparar, substituir ou cancelar a entrega e emitir uma nota de crédito referente à parte correspondente do preço de compra.
4. Pequenas variações e/ou desvios habituais no setor quanto à qualidade, quantidade, dimensões ou acabamento não podem ser imputados à vendedora.
5. As reclamações relativas a um produto específico não afetam outros produtos ou partes pertencentes ao mesmo contrato.
6. Não serão aceites reclamações após o processamento dos bens pelo comprador.

Artigo 9: Amostras e modelos
1. Caso tenha sido apresentada ou fornecida ao comprador uma amostra ou modelo, presume-se que tal foi feito apenas a título indicativo, sem que o bem a entregar tenha de corresponder a essa amostra ou modelo, salvo acordo expresso em contrário.
2. Nos contratos relativos a bens imóveis, as indicações de área ou outras dimensões são igualmente consideradas meramente indicativas.

Artigo 10: Entrega
1. A entrega é efetuada “à saída da fábrica/loja/armazém”, o que significa que todos os custos são suportados pelo comprador.
2. O comprador é obrigado a aceitar os bens no momento em que estes lhe sejam entregues ou colocados à sua disposição de acordo com o contrato.
3. Caso o comprador se recuse a aceitar a entrega ou não forneça as informações ou instruções necessárias, a vendedora tem o direito de armazenar os bens por conta e risco do comprador.
4. Em caso de envio, a vendedora tem o direito de cobrar custos de entrega.
5. O prazo de entrega inicia-se após o comprador ter disponibilizado todas as informações necessárias para a execução do contrato.
6. Os prazos de entrega são indicativos e nunca constituem prazos fatais. Em caso de atraso, o comprador deverá notificar a vendedora por escrito.
7. A vendedora tem o direito de efetuar entregas parciais e faturá-las separadamente, salvo acordo escrito em contrário.

Artigo 11: Força maior
1. Se a vendedora não puder cumprir, não puder cumprir atempadamente ou não puder cumprir corretamente as suas obrigações devido a força maior, não será responsável pelos danos sofridos pelo comprador.
2. Considera-se força maior qualquer circunstância que a vendedora não podia prever no momento da celebração do contrato e que torne razoavelmente impossível a execução normal do contrato, como doença, guerra, agitação civil, terrorismo, falhas de energia, inundações, terramotos, incêndios, greves, medidas governamentais, dificuldades de transporte ou falhas de fornecedores.
3. O incumprimento das obrigações por parte de fornecedores dos quais a vendedora dependa também é considerado força maior, salvo se tal for imputável à vendedora.
4. Em caso de força maior, as obrigações ficam suspensas enquanto durar a situação. Se essa situação se prolongar por 30 dias consecutivos, qualquer das partes pode resolver o contrato total ou parcialmente por escrito.
5. Se a situação de força maior se prolongar por mais de três meses, o comprador tem o direito de resolver o contrato com efeitos imediatos, mediante carta registada.

Artigo 12: Cessão de direitos
1. Os direitos decorrentes do presente contrato não podem ser cedidos sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte, nos termos do artigo 3:83, n.º 2, do Código Civil neerlandês.

Artigo 13: Reserva de propriedade e direito de retenção
1. Os bens entregues permanecem propriedade da vendedora até que o comprador tenha pago integralmente o preço acordado.
2. Caso os montantes acordados para pagamento antecipado não sejam pagos ou não sejam pagos atempadamente, a vendedora tem o direito de suspender as suas obrigações até que o pagamento seja efetuado conforme acordado.
3. Os bens sujeitos a reserva de propriedade não podem ser penhorados nem onerados de qualquer outra forma.
4. A vendedora compromete-se a segurar os bens entregues sob reserva de propriedade contra incêndio, explosão, danos causados por água e roubo, e a apresentar a apólice de seguro a pedido.
5. Caso os bens ainda não tenham sido entregues e o pagamento antecipado ou o preço não tenha sido efetuado conforme acordado, a vendedora tem o direito de retenção e não procederá à entrega até que o comprador tenha pago integralmente.
6. Em caso de liquidação, insolvência ou suspensão de pagamentos do comprador, todas as obrigações deste tornam-se imediatamente exigíveis.

Artigo 14: Responsabilidade
1. Qualquer responsabilidade por danos resultantes de ou relacionados com a execução do contrato é sempre limitada ao montante pago pelo seguro de responsabilidade civil da vendedora no caso concreto, acrescido do valor da franquia aplicável.
2. Não é excluída a responsabilidade da vendedora por danos resultantes de dolo ou negligência grave da vendedora ou dos seus dirigentes.

Artigo 15: Dever de reclamação
1. O comprador é obrigado a comunicar imediatamente à vendedora quaisquer reclamações relativas aos trabalhos realizados ou aos bens entregues. A reclamação deve conter uma descrição tão detalhada quanto possível da deficiência, para que a vendedora possa responder adequadamente.
2. Se a reclamação for considerada procedente, a vendedora é obrigada a reparar ou, se necessário, a substituir o bem.

Artigo 16: Garantias
1. Caso o contrato inclua garantias, aplica-se o seguinte. A vendedora garante que o bem vendido está em conformidade com o contrato, funcionará sem defeitos e é adequado para o uso pretendido pelo comprador. Esta garantia é válida por um período de dois anos civis após a receção do bem pelo comprador.
2. A garantia visa estabelecer uma repartição de riscos entre a vendedora e o comprador, de tal forma que as consequências de qualquer violação da garantia recaem integralmente sobre a vendedora, não podendo esta invocar o artigo 6:75 do Código Civil neerlandês.
3. A garantia não se aplica se o defeito resultar de uso inadequado ou indevido, ou se o comprador ou terceiros tiverem efetuado alterações sem autorização ou utilizado o bem para fins para os quais não se destina.
4. Se a garantia fornecida pela vendedora disser respeito a um bem produzido por um terceiro, a garantia limita-se à garantia concedida por esse produtor.

Artigo 17: Direito aplicável e foro competente
1. A todos os contratos entre as partes aplica-se exclusivamente o direito neerlandês.
2. O tribunal neerlandês do distrito em que Ezspa / JL Enterprises tem a sua sede é exclusivamente competente para apreciar quaisquer litígios entre as partes, salvo disposição legal imperativa em contrário.
3. Fica expressamente excluída a aplicação da Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
4. Se uma ou mais disposições destes termos e condições forem consideradas inválidas ou abusivas num processo judicial, as restantes disposições permanecerão plenamente em vigor.